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Projeto Quer Proibir Bicicletas Elétricas para Menores de 15 Anos: Entenda o PL 4.920/2025 e Seus Impactos

Fonte: Imagem de IA/ (Reprodução Três Passos News)

A mobilidade urbana em todo o Brasil passa por uma transformação acelerada nos últimos anos. O crescimento vertiginoso no uso de bicicletas elétricas e veículos motorizados leves transformou a rotina das cidades, trazendo eficiência, economia e uma alternativa sustentável ao trânsito caótico. No entanto, o aumento exponencial de e-bikes nas ruas e ciclovias também trouxe um debate urgente sobre segurança viária, responsabilidade civil e regulação.

Em resposta a essa nova realidade, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.920/2025. A proposta pretende criar um marco regulatório abrangente para a condução desses veículos em todo o território nacional, estabelecendo idades mínimas, limites de velocidade, exigência de equipamentos de proteção e até mesmo o cadastramento de proprietários.

Abaixo, analisamos em detalhes todos os pontos da proposta, o que muda na prática para condutores e famílias, as penalidades previstas e o estágio atual de tramitação.


Fonte: Freepik

1. Idade Mínima e a Responsabilidade dos Pais

Um dos pontos de maior repercussão do PL 4.920/2025 é a restrição etária para o uso de e-bikes em vias públicas.

  • Idade mínima de 15 anos: O projeto prevê que apenas pessoas com 15 anos completos ou mais possam conduzir bicicletas elétricas e motorizadas nas ruas, avenidas, ciclovias e ciclofaixas.
  • Proibição para menores: Caso a lei seja aprovada, crianças e adolescentes com menos de 15 anos ficarão proibidos de pilotar esses veículos em vias públicas.
  • Responsabilização dos pais ou responsáveis: O descumprimento da norma não recairá apenas sobre o menor. A proposta prevê que os pais ou tutores legais respondam juridicamente pelo descumprimento da exigência, incentivando uma supervisão mais rigorosa dentro de casa.

A justificativa central para a restrição foca na maturidade motora e no discernimento do trânsito. Bicicletas elétricas atingem velocidades consideráveis em poucos segundos, exigindo tempo de reação e conhecimento básico das regras de tráfego que jovens abaixo dessa faixa etária nem sempre possuem.

2. Equipamentos Obrigatórios de Segurança

O texto do projeto busca padronizar as exigências de segurança para aproximar o uso das e-bikes às normas universais de proteção ao condutor.

Proteção Pessoal

  1. Capacete certificado pelo Inmetro: Torna-se item obrigatório de uso individual.
  2. Viseira ou óculos de proteção: O capacete deverá contar com viseira transparente ou o condutor precisará utilizar óculos de proteção específicos, evitando acidentes causados por poeira, insetos ou pequenos detritos.

Equipamentos do Veículo

Para trafegar em vias públicas, a bicicleta elétrica deverá sair de fábrica ou ser equipada com:

  • Campainha: Dispositivo de sinalização sonora para alerta de pedestres e outros ciclistas.
  • Farol dianteiro: Iluminação branca ou amarela para visibilidade noturna.
  • Lanterna traseira: Iluminação vermelha para sinalização de posição.
  • Refletores (catadióptricos): Sinalização passiva nas laterais, pedais e traseira do veículo.
Fonte: Imagem: Divulgação/Lime

3. Limites de Velocidade por Tipo de Via

Para evitar atropelamentos e colisões, o PL 4.920/2025 propõe escalonar a velocidade máxima permitida de acordo com o ambiente de circulação:

Local de CirculaçãoLimite Máximo de VelocidadeObservação
Áreas de pedestres6 km/hZonas compartilhadas, calçadas autorizadas ou calçadões.
Ciclovias e ciclofaixas25 km/hVias exclusivas para mobilidade ativa e leve.
Vias urbanas autorizadas32 km/hRuas e avenidas onde o tráfego de e-bikes for permitido.

Essa diferenciação visa proteger o pedestre — a ponta mais vulnerável da cadeia de mobilidade — nas áreas de convivência pura, ao mesmo tempo em que garante agilidade ao ciclista nas vias adequadas.

4. Proibições ao Conduzir e Combate à Adulteração

O projeto de lei também mirou em dois hábitos nocivos que têm aumentado o número de ocorrências e acidentes graves: a distração ao guidão e o “chipamento” de motores.

Proibição de Fones de Ouvido e Celular

Fica expressamente vedado o uso de fones de ouvido e o manuseio de dispositivos celulares enquanto o veículo estiver em movimento. A privação auditiva ou visual reduz drasticamente a atenção do condutor aos sons do tráfego, como buzinas, frenagens e aproximação de outros veículos.

Punições para Adulteração de Potência

Com o mercado informal oferecendo kits de modificação para aumentar a velocidade final das e-bikes, o PL prevê punições rigorosas para quem adulterar a potência do motor ou os limitadores de velocidade originais do veículo. A intenção é coibir a transformação de bicicletas elétricas em ciclomotores clandestinos sem os devidos itens de segurança veicular.

5. Criação do CNBE: O Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas

Outra inovação do PL 4.920/2025 é a implementação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE).

  • Registro vinculado ao CPF ou CNPJ: Cada veículo elétrico em circulação deverá ter seu registro atrelado ao documento do proprietário.
  • Rastreabilidade e combate a furtos: O sistema nacional pretende criar uma base centralizada que dificulte a comercialização de veículos roubados ou furtados.
  • Fiscalização eficiente: Com o cadastro, os órgãos de trânsito terão meios práticos para identificar proprietários em casos de infrações, acidentes ou abandono de veículos em vias públicas.

6. Qual o Status Atual da Proposta? (Importante)

É fundamental destacar que as regras do PL 4.920/2025 AINDA NÃO ESTÃO VALENDO. O texto representa uma proposta legislativa em fase de debate.

Para que se torne lei efetiva e passe a vigorar em todo o Brasil, o projeto precisa cumprir o rito constitucional completo:

┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│ 1. Análise nas Comissões Temáticas da Câmara dos Deputados│
└───────────────────────────┬─────────────────────────────┘
                            │
                            ▼
┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│ 2. Votação no Plenário da Câmara dos Deputados          │
└───────────────────────────┬─────────────────────────────┘
                            │
                            ▼
┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│ 3. Tramitação e Votação no Senado Federal               │
└───────────────────────────┬─────────────────────────────┘
                            │
                            ▼
┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│ 4. Sanção ou Veto do Presidente da República            │
└─────────────────────────────────────────────────────────┘

Até que todo esse processo seja concluído e aprovado, continuam valendo as resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual.

Resumo das Principais Mudanças Propostas

  • Idade Mínima: Permitido apenas para maiores de 15 anos (pais respondem por menores).
  • Capacete: Obrigatório com viseira ou óculos de proteção (selo Inmetro).
  • Itens do Veículo: Farol, lanterna traseira, campainha e refletores obrigatórios.
  • Velocidades: 6 km/h (pedestres), 25 km/h (ciclovias) e 32 km/h (vias urbanas).
  • Proibições: Vedado o uso de fones de ouvido e celular enquanto pilota.
  • Adulteração: Proibido modificar a potência ou velocidade original do motor.
  • Cadastro: Criação do CNBE vinculado ao CPF/CNPJ do dono.

O Impacto da Regulação na Mobilidade Urbana

O avanço do PL 4.920/2025 promete acirrar os debates entre especialistas em trânsito, fabricantes e usuários. De um lado, defensores da medida argumentam que a regulação é indispensável para conter o número crescente de atropelamentos e dar segurança jurídica aos próprios ciclistas. De outro, entidades do setor pedem cautela para que exigências burocráticas não desestimulem o uso do transporte limpo e acessível.

Acompanhar a tramitação deste projeto será crucial para quem já utiliza ou pretende adquirir uma bicicleta elétrica nos próximos meses.

O que você acha do projeto?

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Fonte: Câmara dos Deputados / Projeto de Lei nº 4.920/2025

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