
A mobilidade urbana em todo o Brasil passa por uma transformação acelerada nos últimos anos. O crescimento vertiginoso no uso de bicicletas elétricas e veículos motorizados leves transformou a rotina das cidades, trazendo eficiência, economia e uma alternativa sustentável ao trânsito caótico. No entanto, o aumento exponencial de e-bikes nas ruas e ciclovias também trouxe um debate urgente sobre segurança viária, responsabilidade civil e regulação.
Em resposta a essa nova realidade, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.920/2025. A proposta pretende criar um marco regulatório abrangente para a condução desses veículos em todo o território nacional, estabelecendo idades mínimas, limites de velocidade, exigência de equipamentos de proteção e até mesmo o cadastramento de proprietários.
Abaixo, analisamos em detalhes todos os pontos da proposta, o que muda na prática para condutores e famílias, as penalidades previstas e o estágio atual de tramitação.

1. Idade Mínima e a Responsabilidade dos Pais
Um dos pontos de maior repercussão do PL 4.920/2025 é a restrição etária para o uso de e-bikes em vias públicas.
- Idade mínima de 15 anos: O projeto prevê que apenas pessoas com 15 anos completos ou mais possam conduzir bicicletas elétricas e motorizadas nas ruas, avenidas, ciclovias e ciclofaixas.
- Proibição para menores: Caso a lei seja aprovada, crianças e adolescentes com menos de 15 anos ficarão proibidos de pilotar esses veículos em vias públicas.
- Responsabilização dos pais ou responsáveis: O descumprimento da norma não recairá apenas sobre o menor. A proposta prevê que os pais ou tutores legais respondam juridicamente pelo descumprimento da exigência, incentivando uma supervisão mais rigorosa dentro de casa.
A justificativa central para a restrição foca na maturidade motora e no discernimento do trânsito. Bicicletas elétricas atingem velocidades consideráveis em poucos segundos, exigindo tempo de reação e conhecimento básico das regras de tráfego que jovens abaixo dessa faixa etária nem sempre possuem.
2. Equipamentos Obrigatórios de Segurança
O texto do projeto busca padronizar as exigências de segurança para aproximar o uso das e-bikes às normas universais de proteção ao condutor.
Proteção Pessoal
- Capacete certificado pelo Inmetro: Torna-se item obrigatório de uso individual.
- Viseira ou óculos de proteção: O capacete deverá contar com viseira transparente ou o condutor precisará utilizar óculos de proteção específicos, evitando acidentes causados por poeira, insetos ou pequenos detritos.
Equipamentos do Veículo
Para trafegar em vias públicas, a bicicleta elétrica deverá sair de fábrica ou ser equipada com:
- Campainha: Dispositivo de sinalização sonora para alerta de pedestres e outros ciclistas.
- Farol dianteiro: Iluminação branca ou amarela para visibilidade noturna.
- Lanterna traseira: Iluminação vermelha para sinalização de posição.
- Refletores (catadióptricos): Sinalização passiva nas laterais, pedais e traseira do veículo.

3. Limites de Velocidade por Tipo de Via
Para evitar atropelamentos e colisões, o PL 4.920/2025 propõe escalonar a velocidade máxima permitida de acordo com o ambiente de circulação:
| Local de Circulação | Limite Máximo de Velocidade | Observação |
|---|---|---|
| Áreas de pedestres | 6 km/h | Zonas compartilhadas, calçadas autorizadas ou calçadões. |
| Ciclovias e ciclofaixas | 25 km/h | Vias exclusivas para mobilidade ativa e leve. |
| Vias urbanas autorizadas | 32 km/h | Ruas e avenidas onde o tráfego de e-bikes for permitido. |
Essa diferenciação visa proteger o pedestre — a ponta mais vulnerável da cadeia de mobilidade — nas áreas de convivência pura, ao mesmo tempo em que garante agilidade ao ciclista nas vias adequadas.
4. Proibições ao Conduzir e Combate à Adulteração
O projeto de lei também mirou em dois hábitos nocivos que têm aumentado o número de ocorrências e acidentes graves: a distração ao guidão e o “chipamento” de motores.
Proibição de Fones de Ouvido e Celular
Fica expressamente vedado o uso de fones de ouvido e o manuseio de dispositivos celulares enquanto o veículo estiver em movimento. A privação auditiva ou visual reduz drasticamente a atenção do condutor aos sons do tráfego, como buzinas, frenagens e aproximação de outros veículos.
Punições para Adulteração de Potência
Com o mercado informal oferecendo kits de modificação para aumentar a velocidade final das e-bikes, o PL prevê punições rigorosas para quem adulterar a potência do motor ou os limitadores de velocidade originais do veículo. A intenção é coibir a transformação de bicicletas elétricas em ciclomotores clandestinos sem os devidos itens de segurança veicular.
5. Criação do CNBE: O Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas
Outra inovação do PL 4.920/2025 é a implementação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE).
- Registro vinculado ao CPF ou CNPJ: Cada veículo elétrico em circulação deverá ter seu registro atrelado ao documento do proprietário.
- Rastreabilidade e combate a furtos: O sistema nacional pretende criar uma base centralizada que dificulte a comercialização de veículos roubados ou furtados.
- Fiscalização eficiente: Com o cadastro, os órgãos de trânsito terão meios práticos para identificar proprietários em casos de infrações, acidentes ou abandono de veículos em vias públicas.
6. Qual o Status Atual da Proposta? (Importante)
É fundamental destacar que as regras do PL 4.920/2025 AINDA NÃO ESTÃO VALENDO. O texto representa uma proposta legislativa em fase de debate.
Para que se torne lei efetiva e passe a vigorar em todo o Brasil, o projeto precisa cumprir o rito constitucional completo:
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│ 1. Análise nas Comissões Temáticas da Câmara dos Deputados│
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│ 2. Votação no Plenário da Câmara dos Deputados │
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│ 3. Tramitação e Votação no Senado Federal │
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│ 4. Sanção ou Veto do Presidente da República │
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Até que todo esse processo seja concluído e aprovado, continuam valendo as resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual.
Resumo das Principais Mudanças Propostas
- Idade Mínima: Permitido apenas para maiores de 15 anos (pais respondem por menores).
- Capacete: Obrigatório com viseira ou óculos de proteção (selo Inmetro).
- Itens do Veículo: Farol, lanterna traseira, campainha e refletores obrigatórios.
- Velocidades: 6 km/h (pedestres), 25 km/h (ciclovias) e 32 km/h (vias urbanas).
- Proibições: Vedado o uso de fones de ouvido e celular enquanto pilota.
- Adulteração: Proibido modificar a potência ou velocidade original do motor.
- Cadastro: Criação do CNBE vinculado ao CPF/CNPJ do dono.
O Impacto da Regulação na Mobilidade Urbana
O avanço do PL 4.920/2025 promete acirrar os debates entre especialistas em trânsito, fabricantes e usuários. De um lado, defensores da medida argumentam que a regulação é indispensável para conter o número crescente de atropelamentos e dar segurança jurídica aos próprios ciclistas. De outro, entidades do setor pedem cautela para que exigências burocráticas não desestimulem o uso do transporte limpo e acessível.
Acompanhar a tramitação deste projeto será crucial para quem já utiliza ou pretende adquirir uma bicicleta elétrica nos próximos meses.
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Fonte: Câmara dos Deputados / Projeto de Lei nº 4.920/2025